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carta aberta à cbj

Estudando e analisando a nova regulamentação do exame nacional de graduação, gostaria de - baseado nos preceitos fundamentais do professor Jigoro Kano - discorrer sobre sua aplicabilidade, eficiência e coerência.

Quando começou o boato, há alguns anos atrás, que a CBJ iria alterar a regulamentação do exame de graduação, normatizá-lo e inserir carência mínima de tempo para todas as graduações existentes, houve um misto de apreensão e concordância, de minha parte, pela necessidade de fazer algo com o objetivo de melhorar consideravelmente a parte técnica do nosso tão estimado judô. Criou-se uma comissão competente para executar tal tarefa, e no início de 2011 nos foi apresentada esta novidade.

Como toda novidade, há um choque natural na sua recepção, e é necessário um tempo para seu entendimento, adequação, e, porque não, crítica. Muita coisa foi alterada buscando um conhecimento maior para cada postulante a uma nova graduação, o que muito me agrada, mas infelizmente há alguns pontos dissonantes da bela proposta apresentada a nós da comunidade judoísta.

Partindo da premissa fundamental nos deixada pelo professor Jigoro Kano - e da cultura marcial oriental - da paciência e persistência para alcançar qualquer objetivo imaginado, imagino ter sido cometido um grande equívoco com a adoção de mais quatro (4) faixas dangai, e pior, com a adoção de "ponteiras" em suas extremidades sinalizando a cor da próxima faixa. Justamente buscando o valor pedagógico - como foi colocado no início do regulamento proposto - que não deveríamos adotar tal critério (algo parecido com o que ocorre em alguns países europeus, mas não no Japão), pois pecamos pelo excesso de estímulo ao exame de faixa, diminuímos o seu importante valor tradicional e promovemos uma "mercadologia" de trocas de faixas para nossos dangais. Na verdade, nos furtaremos de explicar aos pais das crianças o porquê da importância da paciência dentro do judô, do tempo percorrido por cada faixa, seu amadurecimento dentro de cada graduação para aí sim justificar uma promoção. Nesse molde proposto, isso é perdido pela absurda velocidade das promoções. Não podemos incorrer no erro comum de achar que crianças são "adultos em miniaturas", e cada vez mais cedo dar-lhes responsabilidades e tarefas incoerentes com sua idade e maturidade. Antes dos 6 anos, deveríamos conscientizar os pais e interessados que se trataria de um "pré-judô", pois não há ganho técnico algum para a criança antes dessa idade na modalidade; deve ser desenvolvidos movimentos de habilidade motora, lateralidade, noção espacial, etc. Mas não técnicas de judô. Seu corpo e percepção ainda precisam ser formados minimamente para tanto. Logo, a adoção de faixas coloridas para essa categoria além de ser "mentirosa" e injusta, tira o valor real de cada faixa da classe dangai. Banaliza-se a essência e o significado que cada faixa tem para quem a porta.

Em relação às graduações de yudanshas e kodanshas, cabem aqui meus sinceros elogios a grande parte da regulamentação. A carência para cada graduação é fundamental para sua valorização e entendimento, e principalmente felicito o conselho de graduação no tocante à parte técnica para cada exame de yudansha. Creio estar de acordo com o que se espera de conhecimento técnico e filosófico de cada postulante a uma graduação elevada. Minha ressalva é não ter exame prático até no mínimo um sétimo dan, ou um máximo pela idade (como é feito no Japão).

A aplicabilidade disso, em território nacional, é onde imagino existir o maior problema. Mais que ninguém, a CBJ conhece a enorme distância técnica e de material humano e condições mínimas de prática entre as diversas federações do país. Não se pode fazer vistas grossas às especificidades de cada Estado/Região do país, e aplicar draconicamente esse novo regulamento para exame de faixa. É preciso olhar com cuidado para cada local e moldar as necessidades e objetivos deste trabalho para o bem de cada Estado/Região.

Tecnicamente, praticantes de judô do Sudeste, Sul e parte do Centro-Oeste tem mais condição que o restante do país. Isso é fato. Para se aprender um Goshin Jitsu, Kime no Kata, Koshiki no Kata, Itsutsu no Kata, dentro dos padrões, por exemplo, não temos muitas opções fora desse eixo. Logo, como cobrar um Kime no Kata e um Goshin Jitsu de qualidade nos locais onde nem mesmo há pessoas habilitadas para ensinar um Ju no Kata? Se for para, de certa maneira, homogeneizar o nível técnico dos praticantes, a maneira adotada é a mais injusta e equivocada com os menos favorecidos. Seria necessário um grande esforço da CBJ para levar regularmente professores qualificados nos diversos cantos do país onde há esse déficit, para aí sim, após algum tempo poder cobrar tal eficiência.

Outra questão que o regulamento não dá conta é, falando de São Paulo (onde pratico judô), o número de postulantes no exame de faixa por ano (e me atenho só às graduações de yudansha). Aqui temos em média 100 candidatos a cada ano, ou seja, além de se tornar completamente inviável a aplicação das técnicas como tori e uke (o que considero particularmente fundamental), tem a conquista do shodan para os campeões anuais do Campeonato Paulista por Faixas, que dá a possibilidade daquele ótimo e dedicado atleta que não tem condições de arcar com a taxa do exame, obter, por meio do shiai, sua graduação de shodan.

Portanto, imagino que há algumas questões a serem discutidas em torno da nova regulamentação de exame de graus. É de extrema necessidade a adaptação de tal iniciativa a cada especificidade local, ou cairemos, infelizmente, na banalização deste importantíssimo esforço para elevar o padrão técnico e filosófico do nosso judô, com exames de "mentira", carências desrespeitadas, etc. A discussão com cada Federação é premente. Qualquer medida de cima para baixo, sem buscar entender, discutir - e se adaptar - às distintas realidades do nosso país é a chave para o insucesso de todas nossas instituições nacionais. Como judocas, precisamos dar o exemplo.

Vinícius Jerschow

Presidente - Projeto Budô.

Professor de Judô 4 Dan, Historiador, Educador e Filólogo.

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